Mesmo antes da instituição da Lei Nacional do Saneamento, em 2007, que separou as funções de planejamento, regulação e fiscalização e prestação dos serviços públicos de saneamento, acabando com a autorregulação dos prestadores e condicionando a validade dos contratos à existência de entidade de regulação e fiscalização, os municípios já assumiam a regulação de seus serviços de saneamento delegados. Para ficarmos apenas nas capitais, podemos citar Belém, Fortaleza, Natal, Campo Grande, Teresina e Cuiabá. Por que Salvador não pode fiscalizar a execução de um serviço delegado e exigir qualidade, como tantas cidades brasileiras já fazem?
Desde a instituição do Plano Nacional de Saneamento (Planasa) na década de 1970, e extinto em 1986, o Brasil persegue metas de universalização do saneamento, e diversos instrumentos foram criados e aperfeiçoados para alcançar tal objetivo. Passamos duas décadas até que a Lei Nacional do Saneamento fosse editada e promulgada (lei nº 11.445, de 05/01/2007), sendo então o novo marco regulatório da área no país. Um grande avanço, a lei traz em seu arcabouço diretrizes para as funções de regulação e fiscalização da prestação de serviços em saneamento, rompendo com o modelo do antigo Planasa, que obrigou municípios a concederem os serviços de água e esgoto aos estados, através de empresas estaduais, que prestam o serviço de forma leonina, sem participação do município titular dos serviços, e que exercem a autorregulação.
Mesmo com os números apresentados pela Embasa, que mostram valores significativos de investimento em Salvador, não temos um rio que corra com águas limpas pela cidade. Bilhões teriam sido investidos na cidade na busca da universalização do acesso à água e da coleta e tratamento de esgoto, mas o número de praias impróprias para o banho aumenta a cada final de semana. Não há uma política pública para os rios urbanos no estado. Em pesquisa da SOS Mata Atlântica, o rio Verruga, em Vitória da Conquista, recebeu o troféu de mais poluído do Brasil, rendendo à Embasa uma multa de R$ 410 mil, aplicada pelo Inema.
Importante lembrar que todos nós, que pagamos tarifa pelo abastecimento de água, pagamos também uma taxa de 80% para cobrir os custos da coleta e tratamento do esgoto. Quando estudava engenharia na universidade, ficava indignado com a variável adicionada a projetos de abastecimento que considerava 35% de perdas entre a captação e o abastecimento. A Embasa considera 50%, em um cenário de escassez que se avizinha de forma cada vez mais rápida, vide a situação de São Paulo nos dias de hoje.
Nossas cidades precisam de políticas metropolitanas de verdade, que não surjam ao sabor de disputas políticas. A Conder, criada com esse objetivo, hoje serve apenas como tocadora de obras, sem qualquer função de planejamento dos nossas centros urbanos e regiões metropolitanas.
A regulação dos serviços delegados pelo município é um instrumento de fortalecimento do pacto federativo. Representa interesse local, amparando-se assim na Constituição e na legislação complementar, que permite inclusive a municipalização dos serviços de saneamento. Não há por que temer uma entidade regulatória. Basta que a Embasa preste um serviço de qualidade.
Artigo originalmente publicado na edição de 25/06/2014 do Jornal A Tarde.